Legislação

ICP-Brasil

Medida Provisória nº2.200-2/01

Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 132 da Lei nº3.071 de 1º de
    Janeiro de 1.916 – Código Civil. (artigo 219 do atual Código Civil  – Lei nº. 10.406/02.)
  • 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2001/2200-2.htm

Código Civil – Lei nº10.406/02

ìntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

Código Civil – Lei nº 13.105/15

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Lei 11.419/06 – DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

Íntegra:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

LEI Nº 11.977 DE 7 DE JULHO DE 2009 – DO REGISTRO ELETRÔNICO

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm

Lei 12.682/2012 – DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETROMAGNÉTICOS.

Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Íntegra:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm