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O AR-Email tem valor legal e é mais eficiente que uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) e ainda a garantia e certeza de sua autoria e conteúdo, o que não se pode ter com cartas enviadas pelos correios.
A validade jurídica, autenticidade e integridade documentos enviados em forma eletrônica são garantidas pelos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil – Infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (Medida Provisória nº2.200-2/2001), Código Civil Brasileiro, várias leis, Resoluções do Comitê Gestor do ICP e Instruções Normativas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que regulam a matéria.
Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Cumpridos todos os requisitos legais para ser aceito como prova em processos judiciais e protegido contra falsificação, pode ser assinado digitalmente. A trilha de auditoria digital inclui:
Tanto o remetente quanto o destinatário têm acesso às evidências geradas pelo serviço AR-Email, que ficam disponíveis na plataforma.